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NFC-e: Estado do Paraná torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, acarretando benefícios a lojistas e clientes

NFC-e

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A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao CUPOM Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A medida não apenas irá facilitar sobremaneira a fiscalização dos impostos e dificultar muito tanto erros como sonegação, mas também trará muitos benefícios para as empresas:

  • Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e permite o uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco;
  • Simplifica as obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Acarreta redução significativa dos gastos com papel, além de permitir o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Dispensa da Intervenção Técnica e Homologação de Software, pelo Fisco, além de dispensar a autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Permite a transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Permite flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
  • Viabiliza o uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones);
  • Acarreta a integração de plataformas de vendas (físicas e virtuais);
  • Elimina a exigibilidade de cópia impressa da NF para trocas, uma vez que tanto o consumidor quanto o lojista poderão consulta-la via web;
  • Devido às simplificações em Hardware e Software, estima-se uma redução de custos de até R$ 3.000,00 por posto de trabalho.
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A resolução SEFA nº 145/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de abril deste ano, estabelece um calendário que se inicia em 1º de Julho/2015 e vai até 1º de Janeiro de 2016, quando todos os tipos de estabelecimentos deverão estar adaptados. A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas nacionais, inclusive as simples com faturamento inferior a R$ 360.000,00 por ano, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Dentre as fabricantes de software, algumas já estão plenamente preparadas para a nota fiscal eletrônica. Alfistônio T. Barcena, Gerente de Desenvolvimento da Ausland, maior fabricante de ERP do Estado informa que “há tempos sua empresa vem estudando o assunto e o software já está plenamente preparado e testado para atender à nova legislação”. Mas recomenda: “esta exigência veio para pegar, já está funcionando assim em outros estados; de fato acarreta benefícios a todos; e por isto é importante iniciar rapidamente a transição para evitar correrias de última hora”.

Clique no link abaixo para visualizar a resolução na íntegra, inclusive com o calendário completo:

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf

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