NFC-e

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A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao CUPOM Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A medida não apenas irá facilitar sobremaneira a fiscalização dos impostos e dificultar muito tanto erros como sonegação, mas também trará muitos benefícios para as empresas:

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A resolução SEFA nº 145/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de abril deste ano, estabelece um calendário que se inicia em 1º de Julho/2015 e vai até 1º de Janeiro de 2016, quando todos os tipos de estabelecimentos deverão estar adaptados. A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas nacionais, inclusive as simples com faturamento inferior a R$ 360.000,00 por ano, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Dentre as fabricantes de software, algumas já estão plenamente preparadas para a nota fiscal eletrônica. Alfistônio T. Barcena, Gerente de Desenvolvimento da Ausland, maior fabricante de ERP do Estado informa que “há tempos sua empresa vem estudando o assunto e o software já está plenamente preparado e testado para atender à nova legislação”. Mas recomenda: “esta exigência veio para pegar, já está funcionando assim em outros estados; de fato acarreta benefícios a todos; e por isto é importante iniciar rapidamente a transição para evitar correrias de última hora”.

Clique no link abaixo para visualizar a resolução na íntegra, inclusive com o calendário completo:

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf

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