O Simples Nacional é uma forma mais simplificada para o recolhimento de tributos por empresas, com base na apuração de sua receita bruta. O Simples entrou em funcionamento no ano de 2006. Até 2014, a tributação era restrita a algumas empresas, mas a partir de 1º de janeiro de 2015, a opção pelo Simples passou a ser permitida a 140 novas atividades. A intenção do Governo Federal é diminuir a informalidade no país, aumentando o número de profissionais cadastrados e incentivar a abertura de novas pequenas e microempresas, através da eliminação da burocracia do processo. Agora as empresas cadastradas terão um único cadastro por CNPJ.

O programa, agora denominado de Super Simples Nacional, adota o critério do faturamento das empresas: para poder ser optante do programa, o empresário deve ter um limite máximo de faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano (há negociações para elevar este teto para R$ 14 milhões). As alíquotas de faturamento de cada atividade acompanham a tendência e também tem como base o faturamento de cada empresa.

Confira abaixo algumas mudanças recentes

Novas atividades

Empresas como produção ou comércio atacadista de refrigerantes agora podem fazer parte do Simples e serão tributadas com base na tabela II.

Atividades como Fisioterapia, Corretagem de Seguros e Serviços de passageiros na modalidade fluvial serão tributadas seguindo a tabela III.

Atividades como os serviços advocatícios serão tributadas seguindo a tabela IV.

Já atividades como Medicina (incluindo enfermagem e laboratorial), Veterinária, Odontologia, Psicologia (e seus derivados), Jornalismo, Agenciamento, Serviços como comissária, Interpretação, Tradução, Arquitetura (e seus derivados), Representação comercial e intermediação de negócios, e também atividades relacionadas a atividade intelectual estarão incluídas na nova tabela VI, com base no  Anexo VI da LC 123/2006.

Limite extra para exportação: a partir deste ano, o limite para que a EPP receba incentivos para exportar abrangerá também mercadorias e serviços.

Desta forma, a empresa terá a possibilidade de auferir receita anual bruta de até R$ 7,2 milhões, e deste valor, R$ 3,6 milhões poderão ser do mercado interno e os outros R$ 3,6 milhões advindos da exportação de serviços e mercadorias.

MEI – Contratação por empresas

Quando uma empresa contrata a MEI para diferentes serviços, como hidráulica, eletricidade, alvenaria, e outros da mesma espécie não é mais necessário o registro na GFIP e o recolhimento da cota de 20% patronal. A LC 147/2014 em seu artigo 12 revogou essa obrigatoriedade.

Baixa de empresas

Pode acontecer a baixa de empresas a qualquer tempo, mesmo com pendências ou débitos tributários. Outra mudança está nas alíquotas. Os valores das alíquotas estão disponíveis em seis tabelas, que foram estabelecidas pela Lei Complementar 147/2014. Comércio: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html

Indústria: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoII.html

Serviços e Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoIII.html

Prestadores de Serviços: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoIV.html

Prestadores de Serviços: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoV.html

Prestação de serviços profissionais: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-tabela-anexo-V-A.html

O texto da lei na íntegra pode ser conferido em http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm

A AUSLAND acompanha de perto as mudanças e está sempre com seu software atualizado para sua empresa estar sempre de acordo com a legislação. Entre em contato conosco!

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