NF-e 4.0
A NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Algo muitíssimo presente em muitas empresas, com isso o Governo Federal libera de tempos em tempos, novas atualizações com melhorias. A nova versão da NF-e 4.0 foi implantada dia 2 de agosto de 2018. A atualização é obrigatória, com isso, a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica está desativada. Por consequência, sistemas que não atualizarem para a nova versão, não poderão emitir as notas fiscais.
Assim como a NFC-e, a NF-e também passa a ter informações sobre o pagamento, com isso torna-se OBRIGATÓRIA a seleção da Forma de Pagamento nas Duplicatas (Compra e Venda).
O valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não será destacado apenas no DIFAL, mas em todas as vendas, quando houver a incidência sobre este tributo.
Por padrão de segurança, a NF-e/NFC-e será enviada utilizando o protocolo de comunicação TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, logo se torna mais seguro do que antes. Porém, devido a isso, podem ocorrer erros nas transmissões de Notas em máquinas que utilizam o Windows XP.
Não emitir a nota fiscal pode ser considerado uma infração sérissima.
Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:
- Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
- No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento); que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
- O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e foi alterado com as novas modalidades de frete, principalmente transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
- Também foi criado um novo grupo chamado Rastreabilidade de Produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
É necessário colocar o método de pagamento descrito na NF-e, tais como: cartão de crédito, dinheiro, etc.
Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
Além disso, a NF-e acarreta muitos benefícios como:
- Redução dos custos de impressão e utilização de papel.
- Diminuição da sonegação e aumento de arrecadação.
- Além de que não há necessidade de espaço físico.
A boa notícia é que, em atendimento às regras da NF-e 4.0, o GOLDWAY já está adequado à nova versão!
Entre em contato e saiba como migrar para o GoldWay de maneira segura e prática:
(41) 3377-2730 / comercial@ausland.com.br
Confira abaixo o depoimento de um dos clientes da Ausland:
“Um ponto positivo é o sistema estar adaptado à Legislação brasileira, pois o sistema que a empresa usava anteriormente não era nacional, e consequentemente não estava adaptado às nossas normas fiscais e contábeis.”
Aristides S. D. Neto / Gerente Administrativo Financeiro na AEB BioQuímica Latino Americana.