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ECF – prazos, penalidades, multas
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entrou em vigor desde a instrução normativa RFB número 1.422, que foi publicada no DOU no dia 20/12/2013. A partir desta data, todas as pessoas jurídicas passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar a ECF, com dispensa para as empresas com registro no SIMPLES nacional, os órgãos e fundações públicas e autarquias e pessoas jurídicas inativas.
Prazo para apresentação da ECF
A transmissão da ECF deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de setembro do ano que se segue ao calendário da declaração que se refere. A transmissão deve ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Versão a ser utilizada
A versão para o envio da ECF para o Sped atualmente é a 1.05, que corrige erros da versão anterior. Somente esta versão deve ser utilizada para a declaração. O link para download do programa para envio da ECF ao Sped pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.
Como houve alteração do descritor desta nova versão, é necessário o seguinte procedimento para validar um arquivo que tenha sido gerado em uma versão anterior:
1- Exporte a ECF gerada para o seu computador;
2- Exclua a ECF do programa anterior;
3- Importe a ECF salva no seu computador para a nova versão.
Caso a sua ECF já tenha sido transmitida em versões anteriores, não há a necessidade de retransmitir para retificar a declaração.
Falta de apresentação ou declaração incorreta
Caso o contribuinte declare a ECF com atraso, com incorreções ou com omissões de informações, será chamado para prestar contas sobre suas falhas e ficará sujeito às multas que são previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35 do dia 24 de agosto de 2001. As multas são as seguintes:
a – Atraso na entrega:
- R$ 500 por mês ou fração, para as pessoas jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido.
- R.$ 1.500 por mês ou fração para as demais pessoas jurídicas
- R$ 100 por mês ou fração para as pessoas físicas
b – Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal:
- R$ 500 reais por mês calendário
c – Declaração com omissões ou informações incorretas:
obs: caso ao pessoa jurídica seja optante do Simples, os valores b e c sofrerão redução de 70%.
- 3% (valor não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.
- 1,5% (valor não inferior a R$ 50,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.