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Contabilidade tributária: as obrigações fiscais de uma empresa
Contabilidade tributária: as obrigações fiscais de uma empresa
Também chamada de contabilidade fiscal, a contabilidade tributária trata das obrigações relacionadas a tributos das empresas, seus quesitos e ocorrências diretas e indiretas. A área organiza, gerencia e aplica dados da empresa e regulamentações dos órgãos fazendários a respeito de impostos.
A área também atua na elaboração do balanço das empresas, que deve ser preciso. E as contas contábeis devem conciliar para exatidão de faturamento e carga tributária decorrente dele.
As obrigações dos empreendimentos para com o fisco variam de acordo com a tributação.
Na opção pelo Simples Nacional apresenta-se a Declaração de Informações Socioeconômicas (Defis) anualmente, para fechamento fiscal do exercício junto à Receita Federal. Porém, mensalmente o contribuinte é obrigado a declarar o faturamento do período pelo site, a atividade geradora da receita e calcular o valor de imposto a ser pago. A guia de pagamento é imediatamente emitida, constando nela o valor somado de todas as incidências tributárias.
Em relação à folha de pagamento, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência deve ser entregue todo mês – e gera as guias de pagamento de FGTS e INSS.
As notas fiscais geradas pelas optantes do Simples obrigatoriamente devem conter a inscrição “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” no campo de informações adicionais.
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido entregam anualmente a Escrituração Contábil Fiscal, com dados de resultados da empresa no exercício anterior e carga tributária apurada. Já a Escrituração Contábil Digital, também anual, transmite apenas dados referentes aos livros contábeis da empresa. E, mensalmente, devem enviar as informações dos eventos da folha de pagamento através do e-Social.
Os impostos pagos nessa tributação são PIS, Cofins, ICMS e IPI mensalmente e Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido trimestralmente. As retenções feitas por clientes em notas fiscais são abatidas nos pagamentos periódicos.
Na tributação do Lucro Real, há algumas semelhanças com o Presumido e algumas adições.
As declarações a serem transmitidas são as mesmas, além do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). O Lalur tem aplicação anual e apura exatamente o lucro líquido da empresa e os pagamentos anuais de IR e CSLL. O e-Social é feito como no Lucro Presumido.
Exceto à incidência do IR e do CSLL, o PIS, a Cofins, o ICMS e o IPI são pagos mensalmente, como o PIS sobre a folha de pagamento nesse enquadramento de tributação.
A Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), na qual constam retenções de imposto de renda em pagamentos feitos ou recebidos, é obrigatória e regulamentada da mesma forma em todas as tributações. O mesmo ocorre com os livros contábeis, autenticados pela Junta Comercial do estado de instalação de cada empresa.
Em relação à questão trabalhista, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), é transmitido mensalmente para informar as admissões e demissões. E a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é anualmente entregue, constando nela toda a movimentação relativa a funcionários no ano anterior. Ambas as obrigações se aplicam a todas as tributações.
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