A Receita Federal divulgou novidades a respeito da Declaração do Imposto sobre a Declaração de Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2016, trata-se da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651; que determina as regras de obrigatoriedade, a indispensabilidade de elaborar a DITR em um computador; o prazo para entregá-la, o que implica entregar fora do prazo, como funciona o pagamento do imposto identificado, etc..

Critérios de obrigatoriedade

São obrigados a apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas; proprietárias, possuidoras; titulares do domínio útil, um dos compossuidores ou um dos condôminos; com exceção das pessoas imunes ou isentas. No grupo de quem é obrigado a declarar estão também pessoas físicas ou jurídicas; que no período de 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, deixou de ser proprietário do imóvel rural ou perdeu o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Também é preciso fazer a DITR a pessoa que, mesmo sendo imune ou isento; no que se refere ao imóvel rural a ser declarado; realizou alteração nas informações cadastrais que dizem respeito ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio; que constam no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), sem ter comunicado esse fato para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Elaboração da DITR no computador

Ela deverá ser realizada com a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, correspondente ao exercício de 2016 (ITR2016), a qual será disponibilizada no site da RFB (http://rfb.gov.br). A declaração deverá ser realizada entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro de 2016, através do programa de transmissão Receitanet.

A apresentação da DITR fora do prazo implica em multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, que será calculada com base no total do imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50,00.

Como funciona o pagamento

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00, valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única. A primeira parcela ou a parcela única precisar ser quitada até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês.

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