Principais prazos da legislação trabalhista para ajudar a rotina de sua empresa

Um dos principais fatores que garantem o bom funcionamento e o êxito de uma empresa é o conhecimento da legislação trabalhista. Tanto o empresário quanto seus empregados são beneficiados quando as leis são bem aplicadas e os prazos previstos pela legislação são cumpridos. É preciso que ambas as partes fiquem bem informadas e atualizadas sobre o assunto para que não haja nenhum tipo de problema futuramente.

Sabemos o quão complexa é a legislação trabalhista brasileira, ela existe principalmente para determinar as normas que regulamentam as atividades do empregador e do empregado, seus direitos e deveres como tal, sua segurança e estabilidade no trabalho. É preciso que o empregador esteja atento sempre ao tipo de regime usado para a contratação de seus empregados. Ele é que vai determinar quais serão os direitos e deveres a serem levados em conta e, não menos importante, os prazos de pagamento dos encargos trabalhistas.

Dentre estes regimes estão a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o PJ (Pessoa Jurídica), sendo o primeiro o mais comum e complexo; já que envolve o registro em carteira, e, com ele, o cumprimento da jornada de trabalho (44 horas semanais) com período de descanso; adicional noturno, FGTS, INSS; Vales (transporte e refeição); férias remuneradas, 13º salário, licenças; saúde e segurança, seguro desemprego, etc. A atenção do empresário quanto à legislação deve ser redobrada quando se trata de prazos; não só de pagamentos, mas também para assinatura e entrega de documentos, declarações de impostos e recolhimento do INSS e FGTS. Vamos ver quais são os principais prazos aos quais é preciso estar atento para que a rotina da empresa não seja prejudicada por atrasos:

.
  1.  Assinatura, entrega da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e anotação no livro de registro: : ela deve ser devolvida ao empregado com os dados do empregador, data de admissão, cargo a ser ocupado e valor do salário combinado em até 48 horas desde o primeiro dia de trabalho. O registro no livro deve ser feito a partir do momento em que o empregado começa a prestar o serviço.
  2. Salário: o empregado deve receber seu salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Para que o pagamento seja efetuado (em dinheiro, por meio de cheque ou sistema bancário); deve-se gerar e assinar o recibo de pagamento, no local de trabalho e em dia útil.
  3. Recolhimento INSS: as empresas devem realizar o recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da contribuição, para o empregador doméstico, até o sétimo dia também subsequente ao mês da contribuição. O prazo pode ser alterado para o dia útil bancário anterior ao do recolhimento, caso não haja expediente bancário no dia previsto.
  4. Recolhimento FGTS: deve-se realizar o recolhimento do Fundo de Garantia até sétimo dia do mês subsequente à remuneração paga ao empregado. O prazo também pode ser alterado para o dia anterior ao sétimo; caso não haja expediente bancário no dia previsto. A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo para facilitar o processo de recolhimento do FGTS, o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Após a transmissão do arquivo pelo aplicativo, é gerada a guia de recolhimento GRF.
.

Uma empresa bem organizada, bem informada e munida de recursos passa longe do risco de esquecer ou ser pega de surpresa pelos prazos estipulados pela leis trabalhistas. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e consulte seus direitos e deveres como empregador e empresário. A Ausland, primeira fabricante de ERP na América Latina, conta com uma grande equipe que desenvolve recursos e soluções relacionadas à gestão de negócios e às questões tributárias, que são indispensáveis em uma empresa que deseja crescer, além de oferecer total segurança aos clientes. Conheça mais visitando o site: https://ausland.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *