No dia 22/07/2015, foi publicada a NT2015.002 e o respectivo pacote de liberação 008q, que contém as melhorias e atualizações do sistema de NF-e. O documento completo pode ser acessado neste link. O prazo para a que as mudanças sejam implementadas no Ambiente de Homologação, ou ambiente de testes da empresa é o dia 01/10/15 e, para a implementação de todas as mudanças no Ambiente de Produção da empresa, é o dia 03/11/15.

Abaixo um resumo das principais mudanças tratadas no documento:

Consulta de situação da Nota Fiscal

Agora, o prazo para consulta no ambiente on line de consultas (Web Service de Consulta) é de 180 dias a partir da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O prazo para resposta da consulta também foi alterado.

Na resposta do Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal deverão ser retornados unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, reduzindo o tamanho da mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta consulta. Agora, somente os eventos de Carta de Correção, Cancelamento  e EPEC deverão ser retornados, para diminuir o tamanho da resposta da SEFAZ e também o tempo para a resposta da consulta.

Enquadramento Legal: IPI/ICMS

Possíveis valores para que o contribuinte seja enquadrado no IPI, incluindo também o código que confere isenção do IPI com relação com o evento das Olimpíadas Rio 2016. Ainda relacionado com o evento olímpico, foi definido um noco motivo para desoneração do ICMS.

Regras de Validação diversas

A partir da publicação desta NT haverá a verificação de existência do NCM que foi informado na NF, na tabela referente, que foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento. Diversas regras de validação também foram alteradas, visando a melhoria da qualidade da informação recebida. Desta forma, seriam beneficiados os sistemas das SEFAZ que são autorizadas.

NFC-e: Ambiente de Homologação

As Notas Fiscais Eletrônicas enviadas para os ambientes de testes das empresas (ambiente de homologação) também tiveram seus controles alterados.

NFC-e: Prazo de tolerância para o envio para a SEFA/SEFAZ

Como pode haver uma falta de sincronismo de horário do servidor da empresa; e do servidor da SEFA/SEFAZ, foi mantida a tolerância de 5 minutos do atraso do envio. Antes a tolerância era maior, de 10 minutos. A tolerância de 5 minutos também se aplica para os eventos de cancelamento.

NFC-e: Grupos de tributação vinculados com CFOP

Foram também incluídas regras para a validação que for relacionada com os grupos que possuírem tributação de CFOP e ICMS que forem possíveis de ser utilizadas nas operações para o consumidor final (venda); através da Nota Fiscal Eletrônica.

NFC-e: Utilização na operação da venda de combustível

Agora é permitida a utilização da NFC-e nas vendas de combustível para consumidor proprietário de veículo automotivo, sendo a transação feita em Posto Revendedor de Combustíveis.

NFC-e: Formas de Pagamento

As informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito ou débito foi alterado; incuindo agora a informação da integração do sistema interno da empresa com o processo de pagamento.

NFC-e: Campo de QR-Code agora incluída no leiaute da NFC-e

Agora o consumidor final pode fazer a consulta através de um campo de texto que representa um QR-Code. Foram incluídas diversas regras novas de validação para garantir a qualidade da informação para o consumidor.

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