Escrito por Marketing Ausland em

O que muda com a ECF

A partir de 2015 as pessoas jurídicas passaram a ser obrigadas a realizar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com o intuito de unificar todas as informações que envolvem escrituração comercial e fiscal. Com esses dados, o Fisco fará o cruzamento de informações por meio de uma auditoria eletrônica, visando reduzir a sonegação de tributos e a saída de receitas.

Mudanças devido à chegada da ECF

A ECF complementa as informações presentes na Escrituração Contábil Digital (ECD) e é substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e do FCont. Isso significa que apenas em um arquivo digital constam todos os dados ficais destinados à Receita Federal. Além disso; ela muda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; agora então apresentada de forma minuciosa para o Fisco. Os dados que integram a ECF são enviados através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); por meio de um aplicativo que está disponível no site da Receita Federal. Para isso é essencial contar com um software de gestão ou um sistema contábil; pois preencher de forma manual é ineficiente; principalmente pelo fato dos controles dos incentivos fiscais e do Livro de Apuração do Lucro Real variarem conforme as especificidades da empresa.

Precauções com o preenchimento dos dados

1) Informações vagas ou incorretas dão margem para que a empresa seja penalizada, por isso recomenda-se que a disponibilização dos dados exigidos pela ECF seja o mais detalhada possível.

2) Os blocos de preenchimento do Lalur são definidos por letras, conforme cada obrigação. É preciso ter muita atenção no cálculo e no controle dos elementos.

3) O Bloco Q – Demonstrativo do Livro Caixa para empresas de Lucro Presumido, passou a ser obrigatório para o arquivo referente ao ano-calendário 2016.

4) O arquivo importado para o programa gerador da ECF precisa estar no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitas outras codificações de texto.

Ter um sistema eletrônico para preenchimento dos dados é sinônimo de redução da quantidade de papel e também maior segurança para a empresa, pois apenas pessoas autorizadas poderão lidar com esses dados; sem que haja brechas para que que outros interfiram no processo. O mais importante é que já existem softwares que estão em consonância com o Manual de Orientação da Declaração ECF, o que facilita muito todo o processo, é o caso das soluções empresariais oferecidas pela Ausland. Acesse o site https://ausland.com.br/ e conheça cada uma das ferramentas.
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