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O que é FCONT e no que consiste essa obrigação

O que é FCONT e no que consiste essa obrigação

O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é uma das obrigações de pessoas jurídicas optantes pela tributação do Lucro Real, que devem escriturar e transmitir à Receita Federal dados de contas patrimoniais e de resultado constantes na contabilidade consolidada por exercício.

As informações são validadas com certificado digital titular ou de procurador pelo Validador Fcont, (disponível para download gratuito no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/o-que-e.htm). A geração e a transmissão do arquivo são feitos pelo software do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), oferecido no mesmo site.

O FCont foi instituído no dia 28 de dezembro de 2007 pela lei número 11.638; pois em 2008 o Brasil passaria a adotar a padronização internacional de escrituração contábil. Então, criou-se o Regime Tributário de Transição (RTT), para auxiliar as instituições na mudança de processos e minimizar os impactos sistemáticos e tributários das novas práticas.

Com o RTT, o reconhecimento e o registro de dados importantes à apuração de lucro líquido e impostos não precisaram ser alterados. E o que faz o FCont é justamente cruzar as informações entre as formas de registro anteriores e posteriores à adoção do método de 2008. E permite; até então; que os critérios de dezembro de 2007 ainda sejam válidos para apuração de resultados; lucro líquido e tributos para empresas do Lucro real.

Em caso de atraso de entrega, o contribuinte fica sujeito à penalidade monetária calculada conforme a realidade financeira da empresa mensalmente, enquanto não houver regularização. As infrações de omissão e ou apresentação incorreta de dados são passíveis de multa calculada com alíquota de 2% sobre o faturamento do mês anterior do empreendimento, ou R$100,00 se a porcentagem não atingir este valor.

O Lucro Real é a forma de tributação com escriturações fiscal e contábil mais rigorosas. O pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) podem ser feitos trimestral ou anualmente – com alíquotas respectivamente de 9% e 15% sobre o resultado positivo líquido apurado. Em caso de fechamento de exercício com prejuízo, os pagamentos de tributos são dispensados.

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