A DIPJ (declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica) foi substituída em 2015 pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal). O novo documento tem o objetivo de ajudar a Receita Federal a fiscalizar as informações fiscais das empresas. Na ECF devem ser declaradas todas as informações que servirão de cálculo para o IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

O documento deve estar no formato indicado pela Receita Federal, todas as instruções estão disponíveis no Manual de Orientação da Declaração. Também é preciso utilizar um programa fornecido pela própria Receita que atualmente está na versão 2.0.2, a mais recente e que foi lançada para resolver problemas técnicos e ajudar facilitar a vida de profissionais da contabilidade.

Novidades na versão

A nova versão do programa foi alterada e recebeu várias atualizações e correções. Foram realizados ajustes nas seguintes partes do programa: relatórios de fichas e pastas, recuperação de ECD (Escrituração Contábil Digital), transcrição e importação de escriturações retificadoras. Também ocorreram alguns ajustes na usabilidade.

O programa está disponível para download no site da Receita Federal. As versões disponíveis são para os sistemas operacionais Linux e Windows. Para evitar problemas com o programa é preciso instalar a Máquina Virtual Java.

Uma nota: a AUSLAND tem uma versão que gera seus livros sem complicações e já adaptada à sua empresa. Entre em contato conosco para saber como podemos resolver sua pendência.

Implementando a ECF

A ECF é um documento importante e entregá-lo com erros pode ocasionar multas, por isso seu sistema de ERP deve estar com o programa para sua elaboração devidamente instalado. Antes de implantar o programa da Receita é necessário adaptar seu ERP com uma atualização de sistema. Faça um backup, pois é comum que erros ocorram durante esse processo, e perder informações será extremamente prejudicial.

O plano de contas da empresa também precisará ser adaptado para facilitar a elaboração da ECF. A Receita Federal recomenda que contribuintes atualizem seu plano de contas de acordo com as informações que precisam declarar. A classificação dos dados ajuda na hora de separá-los e declará-los, além de diminuir o número de erros. Existe um plano de contas referencial disponibilizado pela Receita que pode ser adotado para a ECF. Depois de organizá-lo a empresa deve separar os dados relevantes para a declaração.

Antes de validar os arquivos gerados pelo sistema de ERP é vital revisar todos os dados. Existe uma multa de 3% aplicada sobre informações omitidas ou imprecisas, motivo forte o suficiente para exigir que um profissional da área verifique todos os dados com cuidado. Outros documentos que sirvam de base para a ECF também precisam de revisão, como a ECD.

Por último, o contribuinte deve validar os arquivos no sistema da ECF providenciado pela Receita Federal. O ideal é que o contribuinte não deixe para organizar seus dados e documentos na última hora. O prazo de entrega foi estendido até o dia 29 de julho, entretanto, estar com tudo pronto antes da data aumenta o tempo para revisão.

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