mp 936

O que é MP 936?

Devido à pandemia de coronavírus, muitos negócios estão suscetíveis à problemas financeiros, e uma possível falência, com o objetivo de evitar demissões em massa, o Governo decidiu publicar a Medida Provisória 936 (MP 936).

A MP 936 reúne regras sobre a redução de salário e suspensão de emprego, por consequência é possível que ocorra uma negociação entre a empresa e o empregado, sem a necessidade de interferência de sindicatos, para diminuir seu salário e carga horário por tempo determinado. Por consequência, o empregado entra em um benefício pago pelo governo (semelhante ao Seguro Desemprego).

Qual a diferença entre redução salarial e suspensão de contrato?

A redução salarial entra em ativa com o empregado está trabalhando, sua jornada é diminuída e não há alteração no valor da hora trabalhada. Ou seja, suponhamos que x funcionário trabalha 8 horas por dia e sua jornada diminuiu para 4 horas, ele irá receber 50% do salário, pois é a equivalente à redução de 50% da carga horária.

É de suma importância que a redução salarial não deixe o empregado com salário inferior ao salário mínimo (R$ 1.045).

No caso de suspensão de contrato, o empregado ficará sem trabalhar por até 60 dias, por consequência não irá receber salário. Durante o período é possível receber auxílios do governo e empresa.

O limite de redução é estabelecido de acordo com o salário do empregado, podendo variar com a negociação entre empresa e funcionário, tendo participação sindical ou não.

Valores pagos pelo Governo

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior será o valor de ajuda.

Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Assim, o menor benefício pago pelo governo será 25% a partir disto, equivalente a R$ 261,25. O valor máximo do benefício é o teto do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. Este é o valor a ser pago para quem tiver o contrato de trabalho suspenso.

Empresas com rendimento bruto alto terá oscilações de porcentagem, por exemplo: Empresas que obtiveram rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o governo pagará apenas 70% do valor do seguro-desemprego para o empregado com contrato suspenso. Em compensação, ele terá direito a uma ajuda da empresa.

Seguro-Desemprego

O Benefício proposto pela MP 936 apenas utiliza da base do seguro-desemprego, não terão alterações sobre o seguro-desemprego do funcionário.

Proposta de treinamento

Com tantas informações importantes, é difícil ter uma boa fonte, pensando nisso a Ausland realizará um Treinamento Webinar sobre a MP 936, por meio da ferramenta Zoom no dia 07/05/2020, das 14h às 15h + 2 horas de consultoria individual. Ficou interessado? Mande um e-mail para o endereço: anderson@ausland.com.br ou comercial@ausland.com.br, ou nos ligue via telefone: (41) 3377-2730.

MP 936

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Agradecemos a leitura!

Um abraço e boa semana!

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