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Instrução Normativa RFB no. 1.660/2016 da ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um mecanismo que substituiu a escrituração feita no papel pelo formato digital. Desse modo, a ECD é parte componente do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A ECD é então regulada pela Instrução Normativa RFB n° 1.660, de 19 de setembro de 2016, a qual recentemente alterou alguns artigos da Instrução Normativa RFB n° 1.420, de 19 de dezembro de 2013. Veja a seguir as principais mudanças:
1. Quanto à autenticação:
- A ECD terá validade e autenticidade por meio do recibo de entrega criado pelo Sped;
- Quando uma empresa, de qualquer porte, realizar autenticação de documentos no Sped, isso irá dispensar quaisquer outras;
- A autenticação de livros de escrituração contábil será dispensada, quando se tratar de pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
- Para garantia de autenticidade e validade jurídica, os livros contábeis deverão ser assinados digitalmente, de modo a utilizar o certificado emitido pela entidade credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2. Quanto a pessoas jurídicas imunes e isentas:
Será exigida a ECD na obrigatoriedade de manutenção da escrituração contábil, de acordo com o assinalado nas normas, nos seguintes casos:
- Quando houver contribuição de PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição que incida sobre a Folha de Salários, em que sua soma seja acima de R$ 10.000,00 , em qualquer mês do ano-calendário a que se referir a escrituração contábil;
- Quando forem auferidas receitas, subvenções, doações, incentivos, contribuições, convênios, auxílios e afins, em que sua soma seja acima de R$1.200.000,00 , no ano-calendário a que se referir a escrituração contábil ou proporcional ao período.
3. Quanto à substituição da escrituração contábil:
- A escrituração deverá seguir alguns requisitos para que a ECD seja submetida ao Programa Validador e Assinalador (PVA): criação e edição; validação; importação; visualização; assinatura; transmissão para o Sped, além de consulta à situação.
- A autenticação será cancelada quando houver erro na transferência da ECD ou quando isso ocorrer de forma que a escrituração se torne imprestável, isto é, quando não for possível corrigi-lo, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A Instrução Normativa RFB n° 1.660/2016 pode ser conferida na íntegra no site do Sistema Público de Escrituração Digital.
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