Contratação de terceiros e o eSocial

Um dos tipos de relação de trabalho contemplada no eSocial é a contratação de mão de obra de terceiros, mediante terceirizada ou direta. Tanto tomador quanto prestador de serviço devem preencher declarações utilizando leiautes específicos do eSocial – Contratação de terceiros. São eles:

– S-1310, para tomadores de serviço;

– S-1320, para prestadores de serviço.

Note que tais leiautes não se aplicam à terceirização através de cooperativas de trabalho. Neste caso, os leiautes são:

– S-1330, para tomadores de serviço de uma cooperativa de trabalho;

– S-1340, para a cooperativa de trabalho que esteja prestando o serviço.

Vamos nos ater aos leiautes S-1310 e S-1320, para as explicações abaixo.

Numa determinada obra, a construtora contrata uma empreiteira que ficará encarregada de recrutar os prestadores de serviço (pedreiros, pintores, eletricistas, dentre outros), e gerenciá-los para o bom andamento da construção.

A empreiteira emite uma nota fiscal contra a construtora, discriminando serviços. No leiaute do eSocial (leiaute S-1320), deve informar se houve subcontratação, que tipo de serviço foi contratado, se houve condições especiais, etc..

Do mesmo modo, a construtora deve considerar a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) contra si em seu leiaute S-1310. Igualmente, deve detalhar os serviços tomados, se houve subcontratação, bem como enumerar os valores brutos de notas fiscais e eventuais somas em retenção.

Ambos os leiautes preveem campos para ocasionais decisões judiciais, caso exista alguma pendência do tipo entre contratante, contratada e seus profissionais subcontratados.

Note que, tanto a tomadora de serviço quanto a prestadora, respondem solidariamente pelos encargos previdenciários e eventuais questões trabalhistas por parte de cada trabalhador. Deste modo, os recolhimentos previdenciários devem ser de conhecimento de ambas as empresas, bem como notas fiscais emitidas para microempreendedores individuais (MEIs) e recibos de autônomos.

É perceptível como o eSocial para terceiros foi criado considerando, principalmente, as relações de trabalho em construção civil. Tanto que ambos os leiautes apresentam um campo CNO (Cadastro Nacional de Obras), onde deve constar o registro da construção.

Mais informações no link: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao_2_final.pdf

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