DIFAL

DIFAL é uma sigla para o “Diferencial de Alíquota” do ICMS e uma polêmica enorme vem surgindo desde setembro de 2015. Existem dúvidas de como se calcula este imposto que é cobrado em cima dos serviços e transporte de mercadorias interestaduais.

Deve-se citar que todos os estados do Brasil possuem dois tipos de alíquotas de ICMS, a interna e a externa. A interna é de 17% ou 18% (dependendo do estado) e é cobrada nas vendas dentro daquele próprio estado. Já a externa, que se refere às vendas feitas para outro estado, é mais baixa e pode ser de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem e destino. No cálculo, vamos supor que um estado vendedor (SP) tem o ICMS externo de 12% e o estado comprador (RJ) possui o ICMS interno de 18%. O “valor” do DIFAL é de 6% sobre o valor da transação, que por exemplo, é de R$ 1.000,00. O valor do DIFAL é de R$ 60,00.

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Uma tabela para divisão do DIFAL entre os estados de destino e origem foi criada. Em 2015, o estado de destino ficaria com 20%, subindo para 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% em 2019. Os estados de origem começaram com 80% em 2015, caíram para 60% em 2016, 40% em 2017, 20% em 2018 e nada em 2019. Além disso, o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) do estado de destino, o estado comprador, deve receber uma porcentagem da transação. Isso pode variar de estado para estado, mas no exemplo, o Rio de Janeiro fica com 2%. Com esta tabela e o exemplo acima, o estado de origem, o vendedor, fica com R$ 36,00 (60% dos R$ 60,00) e o estado de destino fica com R$ 24,00 (40% de R$ 60,00) mais R$ 20,00 (2% de R$ 1.000,00), totalizando R$ 44,00.

O DIFAL em questão foi oficializado com o “Convênio ICMS 93/2015” e a “Emenda Constitucional 87/2015”. Sua empresa necessita de um software que suporte todas as informações de uma maneira clara e inteligente? Acesse https://ausland.com.br e conheça a Ausland, uma empresa há mais de 25 anos no mercado, sempre disponibilizando para seus clientes as melhores soluções em softwares ERP, capazes de tratar de questões complexas como as obrigações tributárias.

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