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Bloco K fica para 2017 para empresas faturamento acima de R$ 300 milhões

Bloco K fica para 2017 para empresas faturamento acima de R$ 300 milhões

A obrigatoriedade de preenchimento e envio de informações à Receita Federal no campo nomeado de Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital foi adiada em um ano. Anteriormente, as novas normas teriam de ser atendidas a partir do primeiro dia de 2016. Agora, a data passou a ser janeiro do próximo ano. As novas práticas terão de ser adotadas para constituições com faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões, na indústria e no comércio por atacado.

A decisão foi tomada pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe), em reunião para discussão promovida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que adiou o início do atendimento ao Bloco K oficialmente.

Muitas preocupações relacionadas a documentos, relatórios e processos produtivos foram responsáveis pela protelação.

O setor industrial, por suas empresas e representantes, temia pela possibilidade de descumprimento ao texto da nova norma pela adaptação de emergência que seria imposta. A Confederação Nacional da Indústria celebrou a postergação para que a instrução normativa possa ser revisada pela Receita Federal. Ela pode ser aperfeiçoada e não representar risco de quebra de sigilos produtivos por conta do alto nível de especificações exigidas pelo Bloco K.

Além disso, a adequação sem tempo apropriado para preparação das empresas ao cumprimento teria consequência em complicação de processos de trabalho. Seria necessária a elaboração emergencial de inventários e relatórios de produção e estoque com registros individualizados. Isso ainda geraria custos adicionais às empresas com a mão de obra e o volume de trabalho exigidos em curto prazo.

A Receita e o Ministério da Fazenda pretendem, com o Bloco K, impedir práticas operacionais de produção e setores fiscais de empresas empenhadas na omissão de informações e na sonegação de impostos a organizações fazendárias do governo. Fora do campo da irregularidade, a nova seção do Sped reconhecerá equívocos em emissão de notas fiscais e registros nas escriturações contábil e fiscal.

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