Em 1850 era promulgado, no Brasil, o Código Comercial Brasileiro, com o objetivo de regular as relações comerciais no país. Passados mais de 150 anos, o atual Código Civil Brasileiro de 2002 estabeleceu o Direito Empresarial, que seria, de certa forma, o responsável por regular as atividades das empresas.

A proposta para um Novo Código Comercial Brasileiro

O problema é que em junho de 2011 começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1572/11, do Deputado Vicente Cândido (PT/SP), propondo a criação de um novo Código Comercial Brasileiro, para tratar com mais atualidade de questões, como: falências, recuperação de empresas, Sociedades Anônimas, livre mercado, investimentos, comércio eletrônico, abertura e fechamento de empresas, normas jurídicas, contratos, concorrência desleal, responsabilidadade social das empresas (esse, um quesito considerado prejudicial às pequenas empresas), etc, pois o atual Código (de 2002) teria levado quase 30 anos em discussões; sendo, portanto, promulgado com distorções.

Porém; as críticas estão sendo violentas por parte de alguns envolvidos, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), professores de Direito e empresários, pois consideram prejudiciais para as empresas e para o comércio em geral as consequências do novo Código Comercial. Segundo eles, seria criada uma espécie de insegurança jurídica; pois seriam necessárias mudanças em leis complementares atreladas ao atual Código,  além de proposições de novas legislações, modificação das que estão em plena fase de aprimoramento; interferência nas relações internacionais; além de exigir uma despesa de quase 190 bilhões para as empresas se adaptarem às novas exigências. Para o doutor em Direito Comercial e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Carlos Klein Zanini “Se os princípios são novos podem entrar em colisão desastrosa com o que está regulamentado. Qualquer intervenção no Código não seria bem- vinda”.

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A solução, segundo alguns especialistas; é manter o atual Código Civil, que já contempla o Direito Empresarial (que trata de quase todas as questões relativas às empresas e ao comércio em geral), que é considerado um dos mais modernos do mundo; além de proceder às atualizações, revisões e correções; para que mantenha-se a segurança jurídica; que só é possível através de regras claras e estáveis.

A regulação do comércio eletrônico também deverá ser uma das consequências do novo Código Comercial Brasileiro; caso seja aprovado pelo Senado, determinando como comércio eletrônico qualquer transação comercial e de serviços; onde haja uma interlocução entre empresa e consumidor por intermédio de plataformas virtuais. Irá também conferir a devida responsabilidade aos sites que fazem a ligação entre os consumidores e as empresas, tratará de política de privacidade; troca de produtos, direito ao arrependimento; e uma das mais polêmicas determinações: a eliminação do papel nas transações empresariais, que deverão ser realizadas exclusivamente em meio eletrônico.

Nesse contexto, o uso de ERPs (sistemas de gestão, que gerenciam virtualmente todas as divisões de uma empresa: financeiro, estoque, recursos humanos, logística, etc), promete auxiliar os empresários a se adequarem aos novos tempos. A empresa de software de sistemas de gestão; Ausland, com 30 anos de experiência em inovações empresariais; é uma das que prometem servir como um braço auxiliar para os empresários; caso a lei seja promulgada, pois além de gerir praticamente todos os setores de um negócio; permite a visualização da empresa como um todo, oferece relatórios com resultados, tendências futuras do comércio mundial, clientes e fornecedores de confiança, potenciais consumidores; tudo isso por meio de qualquer plataforma eletrônica. Para saber mais, acesse o site http:// ausland.com.br, e confira por você mesmo a proposta da empresa.

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