A Escrituração Contábil Digital (ECD) passou a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2015, visando suprir dados fiscais e previdenciários referentes às pessoas jurídicas. Por ser algo relativamente novo, o processo tem gerado dúvidas entre empresários e contadores. Abaixo separamos as principais questões que costumam causar divergência, veja:

Definição de Escrituração Contábil Digital (ECD)

Ela é responsável por substituir as escriturações até então feitas em papel pelo formato digital, isso inclui livro de balancetes diários, fichas e demais diários considerados pelas organizações como auxiliares. A elaboração e transmissão ao governo ocorre de forma eletrônica.

Como certificar as informações?

Para isso é preciso que as informações sejam emitidas e assinadas no formato digital. Isso é realizado utilizando o certificado eletrônico com segurança mínima ou ainda do tipo A3, que é emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que garante a legitimidade do documento.

Quais pessoas jurídicas estão obrigadas a fazer a transmissão de dados?

– Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base na tributação do Lucro Real;
– Toda(s) as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e que realizam a distribuição de lucros ou dividendos com valores acima daqueles da base de cálculo do IR reduzida dos impostos e contribuições pertinentes à empresa;
– Todas as pessoas jurídicas em Conta de Participação (SCP) que precisarão mostrar os livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quando o envio é facultativo?

Não são obrigadas a enviar a RCD as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional e também as sociedades simples.

O que ocorre com as pessoas jurídicas imunes e isentas?

São obrigadas a realizar a transmissão de dados as empresas imunes e isentas que tem contribuição incidente sobre a folha de pagamento, com valor que ultrapassa R$ 10.000; e aquelas que obtiverem doações, incentivos, receitas, auxílios ou algo semelhante que ultrapasse R$ 1.200.000,00. Em ambos os casos, é necessário transmitir a ECD, independentemente do pagamento do PIS/COFINS, pois essa escrituração substituirá a Declaração de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
Com todas essas mudanças é fundamental contar com um bom software, visando reduzir significativamente o tempo de trabalho e garantir precisão nos dados transmitidos. A Ausland conta com diversas soluções empresariais que atendem completamente às novas exigências, acesse o site https://ausland.com.br/ e conheça cada uma das ferramentas.

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