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Prazo de entrega do Fisco vai até dia 29 de julho

Uma nova obrigação fiscal foi implementada para as pessoas jurídicas: a declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que visa substituir a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ). A finalidade é que os documentos em papéis sejam substituídos por arquivos eletrônicos. Este ano, como o prazo, que antes estava previsto para junho, foi prorrogado, as empresas poderão entregar o novo documento até o dia 29 de julho.

A DPIJ era um documento obrigatório, sendo preenchido por meio de software, que podia ser acessado através do site da Receita Federal. Desta forma, os contribuintes – pessoas jurídicas – preenchiam um formulário, que por meio do sistema enviava para o site do Fisco. No novo documento, a ECF, é necessário informar todas as operações que impactam a base de cálculo para o imposto de renda e também a contribuição social sobre o líquido das empresas. Na declaração deste ano; a ECF vai importar as informações do ano anterior, mas se houver informações incoerentes ou omissas, será necessário que a empresa retifique os dados. Além disso, dados errados podem acarretar multa no valor de 3%.

A Escrituração Contábil é formada pela parte de escrituração contábil digital, escrituração contábil fiscal e também pela nota fiscal eletrônica. As empresas que são obrigadas a apresentar o novo documento são: as pessoas jurídicas que tenham o regime tributário de lucro presumido, lucro arbitrado ou real.

Além disso, as que são consideradas imunes ou isentas, também devem declarar. A ECF proporcionou algumas mudanças como, por exemplo, os saldos e as contas da ECD, que poderão ser utilizados pela empresa para efetuar o preenchimento da ECD. Outra inovação é que os saldos finais da ECD poderão ser recuperados para o preenchimento próprio documento, facilitando o processo. Entretanto, a ECF contempla maior quantidade de dados que a DIPJ, o que representa um desafio maior para preenchimento por parte das empresas. Entre alguns dados adicionais destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração de Contribuição Social (LACS). Estes documentos representam o bloco M da ECF.

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