Um dos primeiros passos para a abertura de uma empresa é a escolha dos nomes – razão social e fantasia. O nome fantasia é como a instituição será chamada. E essa nomenclatura, junto à logomarca, forma a marca do empreendimento.

Isso é a identidade da empresa diante do mercado, garantia de pioneirismo na escolha e pode agir como gerador de receita. E, quanto maior é a empresa, mais a marca vale. Algumas chegam a ser estimadas em milhões de reais.

E, para que uma ideia não seja copiada, ela deve ser registrada. Assim, aquele patrimônio fica legalmente protegido para uso e propriedade exclusiva. A cópia ou reprodução por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas pode trazer prejuízo ao idealizador primário, como perda de receita para agentes clandestinos e de credibilidade por conta de produto ou serviço que deixe a desejar por parte de empreendedor que use determinada marca indevidamente.

O golpe mais rentável a criminosos é a percepção de crescimento de uma empresa e registro da marca dela para venda futura. Golpistas podem exigir até milhares de reais para transferir a proteção de uma marca ao seu dono real.

O portador de uma marca deve procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para fazer a proteção de seu patrimônio intangível. Também é possível realizar todo o procedimento online, pelo endereço https://marcas.inpi.gov.br/emarcas/.

O site disponibiliza também uma cartilha de regras para o deferimento da proteção de marcas. Primeiramente, o proprietário deve estipular em qual classe de marcas, entre as 45 existentes, a sua será classificada. Após o pedido de averbação da exclusividade, o Instituto analisa quesitos como possíveis semelhanças dentro e fora do ramo de atividade com outros registros anteriores.

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