A regulamentação de recolhimento do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais foi alterada em 2015 e passou a vigorar no começo do mês de janeiro. E as mudanças vêm trazendo inconvenientes aos empresários – especialmente às empresas de menor porte.

A partir de 1° de janeiro de 2016, a diferença entre ICMS de Estados passou a ser distribuída parcialmente entre as partes da transação. Até anteriormente, o imposto arrecadado na operação interestadual ficava todo com o Estado de origem.

Isso resultou em um processo muito burocrático para os empresários e aumento da carga tributária, principalmente para as micro e pequenas empresas, menos estruturadas, que arcarão com mais impostos e obrigações tributárias. Para o e-commerce, a carga de impostos nas vendas pode ter impacto de até 11% pela nova emenda.

Nova regra

A partir de 2016, o diferencial de alíquota interestadual passou a ser 60% de direito à origem e 40% ao destino. A porcentagem seguirá sendo alterada gradativamente até o ano de 2019, quando 100% do ICMS será cobrado pelo Estado de destino; o que antes era recolhido apenas pelo o Estado de origem.

Além das empresas, os efeitos ainda afetarão aos consumidores, em pequena escala de porcentagem, pois os produtos terão aumentados os preços na venda online para cobertura de mais impostos.

Com essa mudança, novos campos deverão ser incluídos em documentos como Nota Fiscal Eletrônica e outros, pois a informação do ICMS será obrigatória na nota.

O SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associações que representam as lojas virtuais também recorreram contra a medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda aguardam retorno.  A ação pede a suspensão da regra alegando ser inconstitucional, pois atinge também as empresas do Simples Nacional, ocasionando mais burocracia e complexidade nas vendas.

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